Eleições 2024: janela partidária começa em 7 de março
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
A partir do dia 7 de março até 5 de abril deste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 podem trocar de partido político sem perder o mandato, beneficiando-se da janela partidária prevista na Lei dos Partidos Políticos. Essa medida, estabelecida pela reforma eleitoral de 2015, permite a desfiliação partidária com justa causa dentro deste período, antes do prazo final de filiação para quem pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2024.
A janela partidária é como uma oportunidade de renovar o ar dentro da política, sabe? É como se dessem um respiro para quem se sente limitado ou descontente com o partido em que está. É importante agir com cuidado e pensar bem antes de fazer uma mudança dessas, afinal, é o nosso mandato que está em jogo. Mas, no fim das contas, é bom saber que temos essa flexibilidade para buscar um espaço que realmente reflita nossas ideias e valores políticos.
Por outro lado, eleitos pelo sistema proporcional que se desfiliarem sem justa causa podem perder seus mandatos, pois, segundo a Resolução do TSE, o mandato pertence ao partido. Já para candidatos eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos e governadores, a troca de partido pode ocorrer a qualquer momento, sem risco de perda de mandato, pois este é atribuído à pessoa eleita, não ao partido.
Filiação e desfiliação
A filiação partidária é uma condição essencial para elegibilidade, conforme a Constituição Federal de 1988, que não permite candidaturas independentes. Os partidos podem estabelecer seus próprios prazos de filiação em seus estatutos, porém, para concorrer às eleições, é necessário estar filiado a uma legenda pelo menos seis meses antes do pleito. Após a aprovação da filiação, o partido deve informar os dados do filiado à Justiça Eleitoral, sendo esse registro fundamental para efeitos de candidatura.
Para desvincular-se de um partido, o filiado deve comunicar formalmente à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona correspondente. Segundo o TSE, o vínculo é considerado encerrado dois dias após a entrega da comunicação. O cancelamento imediato da filiação pode ocorrer em casos como morte, perda dos direitos políticos, expulsão do partido, ou ao filiar-se a outra legenda, com a comunicação obrigatória ao juiz eleitoral. A Justiça Eleitoral determinará o cancelamento de filiações múltiplas, mantendo apenas a mais recente.